Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the post-smtp domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/gestaolegalnaadvocacia/www/site/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the social-warfare domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/gestaolegalnaadvocacia/www/site/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio mfn-opts foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/gestaolegalnaadvocacia/www/site/wp-includes/functions.php on line 6114
Novo Provimento sobre a publicidade e a informação da advocacia. Por Marcelo Mota – Hipólito Consultores Gestão Legal na Advocacia

Novo Provimento sobre a publicidade e a informação da advocacia. Por Marcelo Mota

Novo Provimento sobre a publicidade e a informação da advocacia. Por Marcelo Mota

A publicidade na advocacia sempre foi um tema sensível, polêmico e controverso, principalmente após o surgimento e constante uso das redes sociais e suas inúmeras possibilidades de divulgação e visibilidade para profissionais da área.

Diante disso, muitas disparidades começaram a surgir, sem um modelo disciplinador que acompanhasse a evolução tanto das plataformas quanto das técnicas de comunicação disponíveis. O termo Marketing Jurídico passou a existir, mas de forma não regulada e sem a observância de limites de práticas de divulgação do exercício da advocacia no meio digital. É importante destacar que, a partir daí, começaram a surgir dúvidas na interpretação de condutas pelos Tribunais de Ética e Disciplina de todo o país, provocando diversas decisões contraditórias, acarretando, por conseguinte, a insegurança jurídica.

O crescimento da popularidade das redes sociais e dos aplicativos de mensagem também ampliou a aplicabilidade e importância do Marketing Jurídico. Restou, portanto, imprescindível a criação de parâmetros e limites na elaboração de uma política de comunicação para o segmento.

Diante da necessária atualização da norma disciplinadora da publicidade no âmbito da OAB, foi criado um grupo de trabalho com esse fim, o qual tive a honra de integrar. Vale destacar que a advocacia brasileira foi democraticamente ouvida ao longo de dois anos, por meio de várias audiências públicas, de forma presencial e virtual, em todas as seccionais, bem como por meio de consultas e pesquisas.

No último dia 15 de julho, após árduo trabalho e amplo debate em várias sessões plenárias, finalmente foi aprovado pelo Conselho Federal da OAB o texto do Provimento 205/2021, que regula o tema. As novas regras revogam o
provimento 94/2000. Evoluiu-se para permitir o Marketing Jurídico, em integral obediência e consonância ao Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética, primando pela sobriedade, discrição e preservação do prestígio da advocacia, sendo vedadas a mercantilização e captação de clientela.

O novo Provimento traz um regramento atual, moderno, fixa conceitos, delimita o que é permitido ou não, de modo a possibilitar que os profissionais possam utilizar conteúdo de qualidade e com isso se inserirem e se estabelecerem no mercado. Inova, contudo, ao criar um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, supressão ou inclusão de novos critérios ao provimento, tornando-o sempre atualizado diante das constantes transformações tecnológicas. Além disso, a Coordenação Nacional de Fiscalização terá a missão de acompanhar denúncias de violações às regras de publicidade e dará efetividade às disposições tratadas no provimento.

Como novidade, por exemplo, temos o impulsionamento de postagens, ou seja, o tráfego pago de informações para aumentar seu alcance. Mais usuários das redes passam a ter acesso às publicações, a partir do pagamento de posts patrocinados. Esse ponto era um dos que provocava severas divergências no sistema OAB.

O valor investido nos patrocínios também surge como fator delimitador do uso das redes sociais. Apesar de liberado, não é permitido o emprego abusivo de recursos na divulgação pretendida nas plataformas escolhidas. Esse impedimento também alcança o desenvolvimento de estratégias no Google Ads, como forma de ranquear e colocar melhor os escritórios nos processos de busca ativa dos usuários.

Cria-se também o paralelo entre publicidade ativa e publicidade passiva e determina um rol de condutas que não podem ser praticadas, como a captação de clientela, exposição de valores dos honorários e referências a descontos como forma de atrair a atenção do cliente. Isso está claro no artigo terceiro que diz : “publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão”.

O Provimento 205/2021 traz avanços importantes para o exercício profissional. A advocacia viverá um novo momento, sendo permitida a promoção e divulgação de conteúdo de qualidade, inclusive com impulsionamento e patrocínio, com as ferramentas digitais disponíveis, de forma ética e moderada, sem a oferta direta de serviços. Avançamos, sem dúvida alguma.

 

Marcelo Mota é advogado, ex-presidente da OABCE e Conselheiro Federal da OAB

 

Fonte: Focus.jor