Contratação de temporários exige muita cautela

Contratação de temporários exige muita cautela

Na tentativa de combater ou, ao menos, minimizar os terríveis efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia nacional, o governo federal tem lançado uma série de medidas com o intuito de preservar empregos e, com isso, a renda do trabalhador. Neste pacote estão, entre outras, regras que vão da flexibilização de jornadas e salários até a suspensão dos contratos de trabalho.

Em meio a tantas novidades e desalento pela paralisação de cadeias produtivas completas, poucos setores viram sua demanda crescer e, na contramão do que acontece com a maioria, estão contratando. Setores como indústria farmacêutica, de equipamentos e insumos médicos, entregas, hospitais, entre outros, sabem que precisam reagir rapidamente e reforçar suas equipes.

Sem conseguir precisar por quanto tempo esse pico de demanda pode se prolongar, uma opção mais simples do ponto de vista burocrático e também mais barata desses profissionais é a contratação de trabalhadores temporários. A modalidade é regulamentada pelas Leis 6.019/74 e 13.429/17 e Decreto 10.060/19.

A Legislação estabelece a possibilidade de as Empresas Tomadoras contratarem Trabalhadores Temporários em função de “demanda complementar de serviços” que são demandas oriundas de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal. É, justamente, o que acontece agora, com o cenário de uma pandemia que tem como principal indicação o isolamento ou distanciamento social.

De acordo com o diretor do Grupo Selpe Consultoria e Tecnologia em RH, Glaucus Botinha, flexibilidade e prazos ampliados são algumas das vantagens do modelo. É preciso, porém, prestar atenção para não confundir a modalidade com outras, como a contratação de trabalhadores terceirizados, por exemplo. Outro ponto fundamental é a proibição de fazer a substituição de trabalhadores que tiveram o contrato flexibilizado ou suspenso pelos temporários em caso de um pico de demanda. Essa situação não é permitida.

O contrato temporário agora poderá ter duração de seis meses (180 dias), podendo ser prorrogado por mais 90 dias se o motivo justificador da contratação perdurar. Não é mais necessário a autorização do Ministério do Trabalho para prorrogar um contrato temporário.

Não há a figura e o custo do Aviso Prévio já que a contratação está atrelada ao período da demanda complementar.

A nova legislação, a partir de 2019, ampliou as hipóteses de contratação e flexibilizou as contratações às diversas necessidades das empresas. A Lei 13.429/17 estabelece as responsabilidades de tomadores e empresas de trabalho temporário no que tange segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, modernizando e dando segurança jurídica as relações.

“O temporário é para atender uma demanda complementar àquilo que a empresa já tem na sua organização. É para quando por um período ou um caso específico ela precisa de um acréscimo na equipe. Em uma situação como a que estamos atravessando, sempre imaginamos perdas, mas existem setores que estão com suas atividades aceleradas. A figura do trabalhador temporário entra justamente nesse momento. Ele é feito através de agências credenciadas junto ao Ministério do Trabalho. Elas fazem o recrutamento, a seleção e a administração do trabalho. Isso não deve ser confundido com o trabalho terceirizado. A terceirização acontece quando você desloca para um terceiro especializado uma determinada área produtiva da empresa, seja ela a atividade-fim ou não. No temporário a agência é apenas intermediadora. Quem tem poder sobre o trabalho é a empresa tomadora do serviço”, explica Botinha.

Com a intermediação de agências credenciadas, é possível mobilizar um quantitativo expressivo de pessoal, com rapidez e assertividade e qualidade no recrutamento e seleção. Em um momento de tantas incertezas e sofrimento para o mercado e a população em geral, o modelo se mostra ajustável e pode criar oportunidades de trabalho e novas perspectivas para o mercado.

“Já não bastasse a dimensão da saúde e economia da crise, ainda temos que conviver com a insegurança jurídica. Isso é ruim para a economia. É importante que as empresas consultem seus jurídicos e se resguardem ao máximo em relação aos termos das medidas provisórias que estão saindo para evitar discussões jurídicas. Também nesse sentido a contratação de temporários é mais tranquila porque vem de uma legislação consolidada”, alerta o diretor da Selpe.

CRISE AFETARÁ MAIS OS TRABALHADORES

A pandemia do novo coronavírus tem impactado diversos setores da economia e gerado consequências que podem perdurar em longo prazo, como a redução de receita e lucro.

Segundo pesquisa divulgada nesta semana pela PwC Brasil, 66% dos executivos acreditam que o nível de impacto nos resultados será grande, contra 19% que avaliam que será pequeno, enquanto apenas 2% afirmaram não haver efeito nos negócios. Entre os entrevistados, 32% temem que os mais afetados serão os funcionários; na sequência, apontam vendas (29%), operações e supply chain – cadeia logística – (21%), impostos (11%) e estratégia e marca (7%). O levantamento foi realizado neste mês e contou com a participação de aproximadamente 500 empresários de diversos setores e portes de companhias.

Para 76% dos executivos entrevistados, a principal consequência deverá ser a redução de receita e lucro. Grande parte acredita que os impactos da crise de Covid-19 devem ter uma longa duração em seus negócios: 45% deles informaram que deve durar por três meses, enquanto 37% disseram que as consequências terão efeitos por um ano inteiro. Para dar sequência às atividades, 92% dos empresários responderam que foi adotado o home office, exceto quando realmente é necessário trabalhar no escritório.

Sobre a duração do estado de calamidade pública decretado devido à pandemia de Covid-19, a maioria dos executivos ouvidos pela PwC Brasil (36%) estima que o período deve ter duração de dois meses, sendo que 24% dos entrevistados projetam três meses. Para 40% deles, a empresa consegue se manter por mais de quatro meses sem trabalhar da maneira convencional. Para 22% dos empresários, serão dois meses e 14% preveem três meses.

Apenas 12% dos entrevistados acreditam na duração de um mês. Questionados sobre quanto tempo eles acreditam que a empresa demoraria a voltar a operar de maneira convencional, 31% responderam dois meses, enquanto 25% afirmaram que em um mês as operações devem se normalizar.

Para os próximos meses, 39% dos executivos entrevistados afirmaram que a redução de trabalho se dará por férias (compulsórias ou coletivas); redução da carga horária (12%); demissão (6%); suspensão do contrato de trabalho (4%). Destes, 39% disseram que não esperam adotar nenhuma das alternativas citadas. Em relação aos acordos com os sindicatos trabalhistas, 67% informaram que ainda não foram realizados, contra 25% que disseram que o assunto está em discussão.

Os executivos também foram questionados sobre pontos levantados pela Medida Provisória (MP) 927/2020, que dispõe sobre as relações trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. A migração do trabalho presencial para o teletrabalho, por exemplo, não depende da anuência do funcionário e pode ser feita, de forma unilateral, pelo empregador. Para 30% dos executivos, o impacto desse artigo é substancial nos negócios.

A MP também determina que é permitida a antecipação de férias dos colaboradores e 34% dos entrevistados disseram que esse fator tem impacto substancial. Ainda na concessão de férias, o empregador pode emitir aviso ao funcionário com 48 horas, sendo que antes deveria de ser feito 30 dias antes. Para 41% dos empresários, esse ponto também impactou substancialmente as relações trabalhistas.

Em relação às publicações das demonstrações financeiras de 2019, a maioria dos executivos de empresas de capital fechado ouvidos ainda não as fez (49%); entre as que têm registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apenas 6% não entregaram os resultados.

O levantamento ainda questionou sobre o tempo que a companhia deve gastar para fechar as informações financeiras do primeiro trimestre, considerando os trabalhos de revisão e auditoria. Para 30%, as demonstrações devem ser concluídas em até 30 dias, enquanto 29% estimam que os trabalhos devem levar 45 dias e 25% estão projetando até 60 dias. (Da Redação)

Fonte: Diário do Comércio