post-smtp
domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/gestaolegalnaadvocacia/www/site/wp-includes/functions.php on line 6114social-warfare
domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/gestaolegalnaadvocacia/www/site/wp-includes/functions.php on line 6114mfn-opts
foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init
ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/gestaolegalnaadvocacia/www/site/wp-includes/functions.php on line 6114Advogadas que exercem a profissão em parceria de fato, sem constituição de sociedade de advogados de direito, não podem se utilizar de qualquer tipo de publicidade, sejam cartões ou mesmo site eletrônico, pois insinua a existência de uma sociedade de advogados. Foi o que decidiu a 1ª turma do TED da OAB/SP.
Na decisão, o colegiado ressaltou que o mesmo cartão de visitas ou endereço eletrônico para advogados independentes é elemento que pode ensejar confusão e informação equivocada que pode induzir a erro o cliente, conduta vedada pelo Provimento 205/21, configurando inculcação e captação de clientela.
PUBLICIDADE – ADVOGADAS QUE TRABALHAM COMO PARCEIRAS – UTLIZAÇÃO DOS SOBRENOMES DAS ADVOGADAS ACRESCIDO DO “E ADVOGADOS”, OU EQUIVALENTE – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO QUE INDUZ A ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DEVIDAMENTE REGULARIZADA – DESRESPEITO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO EOAB, AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E AO PROVIMENTO 205/2021, AMBOS DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
Advogadas que exercem a profissão em parceria de fato, sem constituição de sociedade de advogados de direito, não podem se utilizar de qualquer tipo de publicidade, sejam cartões ou mesmo site eletrônico, especialmente utilizando-se da palavra ‘E ADVOGADOS”, ou equivalente, pois insinua a existência de uma sociedade de advogados (artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB).
O mesmo cartão de visitas ou endereço eletrônico para advogados independentes é elemento que pode ensejar confusão e informação equivocada que pode induzir a erro o cliente, conduta vedada pelo Provimento 205, configurando inculcação e captação de clientela.
Fonte: Migalhas