Seminário: Novo CPC e o Processo Tributário

Seminário: Novo CPC e o Processo Tributário

PROGRAMA

Coordenação científica:

Leonardo José Carneiro da Cunha – Integrou a Comissão de Juristas que participou da elaboração do texto do novo CPC. Autor do livro “A Fazenda Pública em Juízo”

Antonio Carlos F. de Souza Júnior – Mestre em Direito e Advogado Tributarista

 

Abertura

 

1. Reflexos do NCPC na Execução Fiscal e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica – das 9h15 às 10h25

Palestrante: Rita Dias Nolasco

Palestrante: Mary Elbe Queiroz

 

– Aplicação subsidiária e supletiva do NCPC aos embargos à execução fiscal e a desnecessidade de garantia do juízo quando presentes a hipótese de concessão da tutela de evidência.

– É possível aplicação da tutela de evidência na execução fiscal? Como ficaria o regime jurídico dos embargos à execução? E na exceção de pré-executividade?

– Necessidade de compatibilização do regime de expropriação do NCPC com a Lei de Execução Fiscal;

– Contagem dos prazos processuais no NCPC e os impactos na execução fiscal.

– A responsabilização do sócio-gerente é uma forma de desconsideração da personalidade jurídica?

– Existe previsão para desconsideração da personalidade jurídica no Direito Tributário?

– É possível aplicar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal? O incidente também se aplica no caso de responsabilidade tributária?

– Direito intertemporal: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicado nas ações já ajuizadas na vigência do NCPC? Se a resposta for positiva, em que situações?

 

10h25 às10h40 – Coffee break

 

 

2. O julgamento dos recursos repetitivos e o novo regime da reclamação  – das 10h40 às 11h50

Palestrante: Leonardo Carneiro da Cunha

Palestrante: Gustavo Azevedo

 

– Regime jurídico dos recursos repetitivos e seu impacto nas demandas tributárias;

– Modificação da admissibilidade dos recursos repetitivos e seus desdobramentos;

– A reclamação no NCPC e a sua utilização em demandas tributárias.

 

 

3. O NCPC e os reflexos no Processo Administrativo Tributário Federal – das 11h50 às 12h30

Palestrante: Luiz Roberto Peroba

– Quais os limites da aplicação subsidiária e supletiva prevista no art. 14 do NCPC?

– É possível a aplicação supletiva dos artigos 926 e 927 do NCPC ao Processo Administrativo Federal?

– Quais os impactos no NCPC no Regimento Interno no CARF?

 

 

12h30 às 14h – Almoço

 

 

4. Coisa julgada em matéria tributária, prova pericial e ação rescisória – das 14h às 15h10

Palestrante: Fredie Didier Jr.

Palestrante: Eduardo Talamini

 

– Qual o tratamento da coisa julgada em relação à relações tributárias de trato sucessivo no NCPC?

– Qual a diferença entre questões prejudiciais decididas incidentalmente e a causa de pedir? Utilizar exemplos do direito tributário.

– Coisa julgada e terceiros (art. 506 do NCPC): Considerando que a coisa julgada apenas não prejudica terceiros, a decisão favorável a um contribuinte pode favorecer o outro?

– O novo regime jurídico da ação rescisória;

– O prazo para ajuizamento de ação rescisória no NCPC e o art. 525, §§ 12º e 15º. Impactos nas demandas tributárias.

– Aspectos controvertidos da prova pericial no NCPC.

5.  O NCPC, os reflexos no Mandado de Segurança e as tutelas de urgência e evidência nas ações tributárias – das 15h10 às 16h20

Palestrante: Fábio Victor da Fonte Monnerat

Palestrante:  Antonio Carlos F. de Souza Jr

 

– É possível a aplicação da tutela de evidência no Mandado de Segurança?

– Quais impactos do NCPC no procedimento do mandado de segurança? Quais os limites da aplicação supletiva prevista no art. 14 do NCPC?

– Os pedidos de tutela de urgência antecedente nas ações com escopo de pedir emissão de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Qual o procedimento? É possível haver estabilização contra o Poder Público?

– A tutela de evidência e seu impacto nas ações ordinárias (declaratórias e anulatórias). O rol do art. 311 do NCPC é taxativo? É possível compatibilizar a tutela de evidência com as hipóteses de dispensa da remessa necessária (Art. 496, §4º, do NCPC)?

 

 

16h20 às 16h35 – Coffee break

 

 

6. Normas fundamentais do Novo CPC e o regime de precedentes – das 16h35 às 17h45

Palestrante: Dierle Nunes.

Palestrante: Hermes Zanetti

 

– Quais os impactos das normas fundamentais no processo tributário? Relacionar possíveis impactos;

– Dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 489 do CPC).

– Sistema de precedentes. Como interpretar os precedentes em matéria tributária?

– O incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR e a possibilidade de encerramento imediato de questões tributárias municipais e estaduais.

* Programa sujeito à alterações
OBJETIVO
O Novo Código de Processo Civil traz grandes alterações para o sistema processual brasileiro e impactará profundamente a atuação de advogados e operadores do direito. É fundamental que todos estejam preparados para atuar diante das novas regras e paradigmas que implicarão em novas estratégias processuais. Este evento conta com a participação de renomados processualistas e tributaristas que apresentarão e discutirão as repercussões destas relevantes mudanças no campo do processo tributário, com espaço para interação e debates com o público.
PÚBLICO-ALVO
Advogados, membros de departamentos jurídicos de empresas, procuradores das fazendas públicas, juízes e julgadores de processos administrativos, analistas de tribunais, estudantes de direito e demais interessados.
INCLUSOS
Coffee-Break;
Material de apoio;
Certificado.
Será distribuído gratuitamente aos participantes do evento o livro “Novo CPC e o Processo Tributário”, coletânea de artigos de grandes processualistas e tributaristas.
PROGRAMAÇÃO
Credenciamento: 8h30Início: 9h

Coffee Break: 10h30

Almoço: 12h15 às 14h

Coffee Break: 15h30

Encerramento: 18h

 

POLÍTICA DE PAGAMENTO

 

Inscrição: R$ 1.390,00 (Valor cheio)

Valor promocional: R$ 990,00 válido para inscrições efetivadas até 26/02/2016

Desconto especial para grupos:
(valor por participante)
De 2 a 5 participantes –  R$ 850,00
Acima de 5 participantes – R$ 810,00
INVESTIMENTO
R$ 990,00

PALESTRANTES
Antonio Carlos F. de Souza Jr. Antonio Carlos F. de Souza Jr.
Advogado. Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET/IPET. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo. Sócio do Queiroz Advogados Associados.

Dierle Nunes Dierle Nunes 
Advogado, Mestre em Direito Processual (PUCMINAS) e Doutor em Direito Processual pela PUC-Minas/Universitá degli Studi di Roma “La Sapienza”. Professor Adjunto e no Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Professor Adjunto na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG).

Eduardo Talamini Eduardo Talamini
Sócio de Justen, Pereira, Oliveira & Talamini desde 1994. Livre-docente em Direito Processual Civil (USP) e doutor e mestre em Direito Processual (USP). Professor de Processo Civil e Arbitragem (UFPR). É autor do Curso Avançado de Processo Civil e de diversos outros livros e ensaios. É vice-presidente da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Paraná – CAIEP e coordenador do Curso de Pós-Graduação em Processo Civil do Instituto Bacellar (Curitiba). Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Fábio Victor da Fonte Monnerat Fábio Victor da Fonte Monnerat

Procurador Federal. Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo. Coordenador Nacional de Direito Processual Civil.

Fredie Didier Jr.  Fredie Didier Jr.  
Advogado. Professor Associado da Universidade Federal da Bahia. Livre-docente (USP).

Gustavo Azevedo Gustavo Azevedo
Advogado sócio da área Contencioso e Consultoria Processual de Da Fonte, Advogados. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.

Hermes Zaneti Junior Hermes Zaneti Junior
Possui Pós-Doutorado em Direito pela Università degli Studi di Torino (2014); Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005), área de concentração Direito Processual; Doutorado em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre (2014), área de concentração Teoria do Direito; Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, área de concentração em Direito Processual (2000); Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1997). Atualmente é professor adjunto dos Curso de Graduação e Mestrado da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). É ainda membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP), membro da International Association of Procedural Law (IAPL), membro da ABRAMPA e do MPCON. Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo (2006/MPES). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual, atuando principalmente nos seguintes temas: constitucionalização do processo, processo coletivo, processo civil comparado e precedentes judiciais.

Leonardo José Carneiro da Cunha Leonardo José Carneiro da Cunha
Pós-doutor pela Universidade de Lisboa (2010), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2000). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual. Professor-adjunto, nível III, da Universidade Federal de Pernambuco, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Procurador do Estado, nível PE-IV – Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco. Sócio do escritório da Fonte, Advogados.

Luiz Roberto Peroba Luiz Roberto Peroba 
Advogado sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. Professor na FGV. Graduação pela PUC e especialização em US Law and Jurisdiction pela NYU.

Mary Elbe Queiroz Mary Elbe Queiroz

Pós–Doutoramento em Direito Tributário. Faculdade de Direito – Universidade de Lisboa – Portugal. Doutora em Direito Tributário (PUC/SP) e Mestre em Direito Público (UFPE); Pós-Graduação em Direito Tributário – Universidade de Salamanca – Espanha e Universidade Austral – Argentina; Presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – IPET – Recife/PE; Membro Titular Imortal da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais – ANE; Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP – CONJUR; Membro da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais; Membro da Comissão do Senado Federal de Juristas para propor medidas para Desburocratização do Brasil; Coordenadora do curso de pós-graduação do IBET/SP – Recife-PE; Professora de cursos de pós-graduação: IBET/SP, IDP-DF; Livros e artigos publicados e palestrante no Brasil e exterior; Advogada sócia do Escritório Queiroz Advogados Associados.

Rita Dias Nolasco Rita Dias Nolasco

Doutora em Direito pela PUC/SP. Procuradora da Fazenda Nacional – DIGRA. Diretora do CEAE/SP – Centro de Altos Estudos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo. Membro do Conselho Executivo da Escola da AGU-SP. Professora do COGEAE/PUC-SP na Especialização de Direito Processual Civil. Professora do Curso de Especialização em Direto Processual Civil da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e Escola da Advocacia-Geral da União. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual).  Secretária-Geral Adjunta do IBDP no Estado de São Paulo.  Membro do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo).

LOCALIZAÇÃO
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Hotel Maksoud Plaza 
Alameda Campinas, 150 – Bela Vista – São Paulo/SP
Próximo à estação de metrô Trianon Masp – saída sentido Centro
* Consulte tarifas especiais de hospedagem para participantes do evento.
DETALHAMENTO
– Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender nossos eventos, caso não haja quorum necessário para sua realização;
– O aluno que não puder comparecer ao evento deverá informar à FocoFiscal com no mínimo três dias de antecedência, caso contrário, não será reembolsado pelo valor do investimento, entretanto poderá usufruir de crédito para utilizar em outros cursos da FocoFiscal;
– A inscrição será efetivada após a confirmação do pagamento;
– Em caso de suspensão do evento, se o pagamento já tiver sido efetuado, o valor será devolvido por meio de depósito em conta corrente.