STF institui envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica

STF institui envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica

O Supremo Tribunal Federal passará a enviar comunicações processuais e autos de processos por meio de mensagem eletrônica registrada. O trâmite ocorrerá apenas com entidades ou instituições de direito público ou privado que se cadastrarem em endereço eletrônico do STF especificamente para esta finalidade.

Com a medida, o início da contagem de prazos processuais passa a ser praticamente imediata, pois começa no momento em que o STF recebe a confirmação de que a mensagem foi entregue. Para as comunicações postadas por carta registrada, o prazo só começa a contar quando o Tribunal toma ciência do Aviso de Recebimento (AR), o que pode levar até 30 dias.

A resolução que prevê a medida foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. A medida será publicada na edição desta quarta-feira (19/2) do Diário Oficial da União.

As comunicações serão enviadas a um endereço de e-mail previamente cadastrado pelas instituições e terão recibo eletrônico para comprovar a data e hora de entrega aos destinatários.

Inicialmente, serão enviados pelo STF expedientes relacionados ao cumprimento de despachos ou decisões, como mandados, editais, intimações, ofícios, mensagens, alvarás, cartas rogatórias, de ordem e de sentença.

As instituições que optarem por esta forma de comunicação ficarão obrigadas a informar ao Supremo qualquer alteração em seus dados. Também caberá aos interessados adotar providências para que as configurações de seus sistemas não impeçam a entrega de mensagens eletrônicas registradas. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

Fonte: ConJur