{"id":11836,"date":"2023-09-11T16:12:52","date_gmt":"2023-09-11T16:12:52","guid":{"rendered":"https:\/\/gestaolegalnaadvocacia.com.br\/site\/?p=11836"},"modified":"2023-09-11T16:12:52","modified_gmt":"2023-09-11T16:12:52","slug":"papeis-dos-atores-na-mediacao-advogado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gestaolegalnaadvocacia.com.br\/site\/papeis-dos-atores-na-mediacao-advogado\/","title":{"rendered":"Pap\u00e9is dos Atores na Media\u00e7\u00e3o: Advogado"},"content":{"rendered":"<p>Entre os relevantes atores e efetivos part\u00edcipes no procedimento de media\u00e7\u00e3o, destacam-se os advogados.<\/p>\n<p>O papel dos advogados no procedimento de media\u00e7\u00e3o, desde a publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125\/CNJ e, posteriormente, o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 e da Lei de Media\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.140\/15), vem sendo moldado e alterado, ganhando cada vez uma maior relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Se, anteriormente, os advogados eram doutrinados a litigar at\u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Poder Judici\u00e1rio, hoje, cada vez mais, os estudantes s\u00e3o ensinados a consensualizar, negociar e demonstrar aos clientes os pr\u00f3s e contras da perpetua\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios e da judicializa\u00e7\u00e3o excessiva das causas.<\/p>\n<p>Os advogados tiveram que \u201cse reinventar\u201d diante da crescente demanda social e dos pr\u00f3prios clientes para se adequar a essa nova realidade: a justi\u00e7a multiportas.<\/p>\n<p>Atualmente, as faculdades ensinam os m\u00e9todos consensuais como mat\u00e9ria obrigat\u00f3ria, conforme determinado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5, de 2018, do MEC. H\u00e1, ainda, incont\u00e1veis cursos e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00f5es voltados a especializar os advogados para atua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nesses procedimentos, capacitando-os em t\u00e9cnicas especiais e conhecimentos mais profundos para melhor atender os seus clientes e demandas.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas, portanto, acerca da efetiva mudan\u00e7a de paradigmas, com uma cada vez mais crescente capacita\u00e7\u00e3o dos futuros e atuais advogados e advogadas para essa nova tend\u00eancia, adequando-os para esta nova realidade cada vez mais presente no dia-a-dia da advocacia: a media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda hoje, intenso debate acerca da obrigatoriedade (ou n\u00e3o) da participa\u00e7\u00e3o da advocacia na media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), interpretando a sua Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125\/2010, entendeu pela dispensabilidade dos advogados no \u00e2mbito da media\u00e7\u00e3o. Essa decis\u00e3o foi recentemente confirmada, a unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n\u00ba 6.324, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Em seu voto, o ministro relator Luis Roberto Barroso afirmou que \u201cVale ressaltar que a Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ n\u00e3o afasta a necessidade da presen\u00e7a de advogados nos casos em que a lei processual assim exige, sendo aplic\u00e1vel a facultatividade apenas nos casos de (i) procedimentos judiciais em que, por for\u00e7a de lei, \u00e9 desnecess\u00e1ria a atua\u00e7\u00e3o do procurador, como os juizados; (ii) atos de resolu\u00e7\u00e3o consensual em momento pr\u00e9-processual ou de mera informa\u00e7\u00e3o sobre direitos\u201d.<\/p>\n<p>Por sua vez, a Lei de Media\u00e7\u00e3o determina que, na media\u00e7\u00e3o extrajudicial seria, em tese, opcional a participa\u00e7\u00e3o de advogado, desde que os mediandos se encontrem na mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (art. 10). Por outro lado, na hip\u00f3tese de media\u00e7\u00e3o judicial, esta participa\u00e7\u00e3o seria obrigat\u00f3ria (artigo 26).<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do novo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, este recente diploma determina que, preenchidos os requisitos da peti\u00e7\u00e3o inicial, n\u00e3o se tratando de hip\u00f3teses de improced\u00eancia liminar, na forma do artigo 332, e, ainda, versando a causa sobre direitos dispon\u00edveis, o magistrado designar\u00e1 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou, no que nos interessa, de media\u00e7\u00e3o. Esse ato, portanto, ser\u00e1 obrigat\u00f3rio e pr\u00e9vio at\u00e9 mesmo \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, cujo prazo somente ser\u00e1 iniciado no caso de n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de acordo entre as partes.<\/p>\n<p>A parte r\u00e9 ser\u00e1, ent\u00e3o, citada e intimada para comparecimento na audi\u00eancia, determinando o artigo 334, em seu par\u00e1grafo 9\u00ba, que a parte dever\u00e1 estar, necessariamente, acompanhada por seus advogados ou defensores p\u00fablicos. Ou seja, a parte dever\u00e1, necessariamente, estar representada em Ju\u00edzo por seus procuradores.<\/p>\n<p>Esse par\u00e1grafo comunga com a ideia de que a advocacia \u00e9 fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e tal exig\u00eancia atende aos princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, corol\u00e1rios do due process of law.<\/p>\n<p>Deste modo, n\u00e3o obstante eventuais entendimentos em contr\u00e1rio, defendemos que a participa\u00e7\u00e3o dos advogados \u00e9 indispens\u00e1vel, at\u00e9 mesmo para a escorreita tramita\u00e7\u00e3o do processo de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto porque, a consensualidade, requisito m\u00e1ximo para a validade do acordo a ser realizado em sede de media\u00e7\u00e3o, pressup\u00f5e que as partes tenham o mais amplo e profundo conhecimento sobre o que est\u00e1 em jogo. Essa compreens\u00e3o, que, no mais das vezes, demanda conhecimento t\u00e9cnico, s\u00f3 pode ser a nosso ver totalmente alcan\u00e7ada se a parte estiver devidamente assistida por um advogado.<\/p>\n<p>Sobre o problema da consensualidade real, Owen Fiss, renomado professor da faculdade de Yeal, em cr\u00edtica \u00e0s reformas realizadas no Federal Rules of Civil Procedure, publicou o texto \u201cAgainst Settlement\u201d. Sustentava o autor que somente no Judici\u00e1rio se teria a seguran\u00e7a da observ\u00e2ncia das garantias Constitucionais.\u00a0 Os ADR seriam um subterfugio estimulado pelo Estado em raz\u00e3o de sua incapacidade de disciplicar os conflitos sociais em ampla expans\u00e3o (sociedade de massas). Seria, para o professor, uma vers\u00e3o civil do plea bargaining, pois atingem uma solu\u00e7\u00e3o negociada mediante a submiss\u00e3o dos interesses do polo mais fr\u00e1gil da rela\u00e7\u00e3o. O consentimento de uma das partes para Owen Fiss seria viciado, j\u00e1 que resultado de um acordo com voca\u00e7\u00e3o para o injusto.<\/p>\n<p>Esse problema da eventual injusti\u00e7a do acordo de media\u00e7\u00e3o, a nosso ver, se n\u00e3o pode ser totalmente eliminado, ele \u00e9 certamente muito reduzido pela presen\u00e7a do advogado durante todo o processo de media\u00e7\u00e3o, seja ele judicial ou extrajudicial.<\/p>\n<p>No sentido de obrigatoriedade da presen\u00e7a do procurador na media\u00e7\u00e3o, inclusive, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n\u00ba 80\/2018, de autoria do Deputado Federal Jos\u00e9 Mentor (PT), atualmente em tr\u00e2mite no Senado Federal, que altera a Lei n\u00ba \u00a0 8.906\/94 (Estatuto da Advocacia) para expressamente prever a obrigatoriedade da participa\u00e7\u00e3o dos advogados nos procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o media\u00e7\u00e3o judiciais e extrajudiciais.<\/p>\n<p>Atualmente o PL se encontra na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania, na qual aguarda a designa\u00e7\u00e3o de novo relator.\u00a0 Apesar da demora na tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria perante o Senado Federal, entendemos louv\u00e1vel a iniciativa de propor o referido Projeto de Lei, exaltando a necessidade de participa\u00e7\u00e3o dos advogados para obten\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o justa e adequada ao caso concreto.<\/p>\n<p>Independentemente da controv\u00e9rsia acerca da obrigatoriedade da presente do advogado, d\u00favidas n\u00e3o h\u00e1 acerca de um fato: o advogado possui, em regra, maior conhecimento t\u00e9cnico sobre a quest\u00e3o jur\u00eddica em discuss\u00e3o, encontrando-se apto a realizar o melhor acordo em benef\u00edcio de seus clientes.<\/p>\n<p>N\u00e3o se nega que a parte pode, em tese, realizar atos da vida civil, dentre eles um acordo ou um neg\u00f3cio jur\u00eddico, sem estar assistida por um representante legal.<\/p>\n<p>Todavia, a presen\u00e7a dos advogados garante uma decis\u00e3o mais consciente e ordenada com os interesses em jogo, permitindo-se que se chegue, em geral, em um denominador que abarque de maneira mais satisfat\u00f3ria o interesse das partes da disputa.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a quest\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o dos advogados n\u00e3o corresponde somente a uma quest\u00e3o legal, mas, especialmente, \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o informativa, j\u00e1 que estes ser\u00e3o respons\u00e1veis por orientar os participantes da media\u00e7\u00e3o sobre os desdobramentos jur\u00eddicos das poss\u00edveis atitudes tomadas no procedimento.<\/p>\n<p>Assim, o mais importante papel a ser exercido pelo advogado \u00e9 o alcance da decis\u00e3o informada, a fim de evitar que o cliente seja eventualmente surpreendido com futura consequ\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Magda Santos Barinson, sobre o papel dos advogados na media\u00e7\u00e3o, destaca os seguintes pontos fundamentais sobre cada um dos passos do procedimento de media\u00e7\u00e3o: &#8220;Antes da media\u00e7\u00e3o, preparando seu cliente para a sess\u00e3o, informando-o sobre as normas, auxiliando na avalia\u00e7\u00e3o dos fatos, interesses e metas, e avaliando os custos e os riscos dos diversos \u00a0mecanismos existentes (Judici\u00e1rio, media\u00e7\u00e3o, arbitragem, etc), suas vantagens e desvantagens; Durante a media\u00e7\u00e3o, atuando em prol dos interesses de seu cliente com vistas \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o, trazendo aportes de quest\u00f5es jur\u00eddicas quando for relevante e \u00fatil para a negocia\u00e7\u00e3o, respeitando o protagonismo de seu cliente, redigindo e revisando o acordo; Ap\u00f3s a media\u00e7\u00e3o, acompanhando o cumprimento do acordo, verificando a satisfa\u00e7\u00e3o do cliente, propondo a revis\u00e3o e executando o acordo, se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>No mais, os advogados, como \u00e9 evidente, n\u00e3o est\u00e3o emocionalmente envolvidos com o lit\u00edgio, o que faz com que estes possam demonstrar as melhores op\u00e7\u00f5es aos clientes dentro das que s\u00e3o judicialmente exequ\u00edveis, de forma imparcial e, sobretudo, t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>A presen\u00e7a dos advogados, ent\u00e3o, al\u00e9m de ser muito \u00fatil, em diversos casos se mostra fundamental, j\u00e1 que pode servir como ponto de for\u00e7a e clareamento das no\u00e7\u00f5es postas para o seu cliente, o que assegura a higidez da transa\u00e7\u00e3o que vier a ser celebrada.<\/p>\n<p>Por tudo que acima foi exposto, conclu\u00edmos que a participa\u00e7\u00e3o da advocacia, na qualidade de terceiros t\u00e9cnicos e imparciais, para al\u00e9m de ser desej\u00e1vel \u00e9 fundamental para o bom funcionamento e efetividade do processo de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A louv\u00e1vel fun\u00e7\u00e3o da advocacia, quando exercida de forma t\u00e9cnica e de acordo com os princ\u00edpios \u00e9ticos que a cercam, \u00e9 indispens\u00e1vel para garantir cada vez mais a perpetua\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o das t\u00e9cnicas de auto composi\u00e7\u00e3o, especialmente da media\u00e7\u00e3o, ampliando a utiliza\u00e7\u00e3o desse instituto.<\/p>\n<p>Ademais, a\u00a0<em>expertise<\/em>\u00a0t\u00e9cnica e negocial dos advogados pode auxiliar na tomada de decis\u00e3o pela parte antes, durante e depois da media\u00e7\u00e3o, assegurando-se a ades\u00e3o ao procedimento e o cumprimento do acordo realizado, de forma consciente e justa aos interesses contrapostos das partes envolvidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-set-09\/basilio-barreto-papeis-atores-mediacao-advogado\">Conjur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entre os relevantes atores e efetivos part\u00edcipes no procedimento de media\u00e7\u00e3o, destacam-se os advogados. 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