{"id":1128,"date":"2016-02-12T09:33:11","date_gmt":"2016-02-12T09:33:11","guid":{"rendered":"http:\/\/gestaolegalnaadvocacia.com.br\/site\/?p=1128"},"modified":"2016-02-12T09:33:11","modified_gmt":"2016-02-12T09:33:11","slug":"as-quotas-de-servicos-das-sociedades-de-advogados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gestaolegalnaadvocacia.com.br\/site\/as-quotas-de-servicos-das-sociedades-de-advogados\/","title":{"rendered":"As quotas de servi\u00e7os das sociedades de advogados"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"verdana11\"><strong>As quotas de servi\u00e7os das sociedades de advogados<\/strong><\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO AO ART. 2, XIII DO PROVIMENTO 112\/06 DA OAB (*)\u00a0<\/span><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">1. As Sociedades de Advogados e o Novo C\u00f3digo Civil. 2. Considera\u00e7\u00f5es sobre as quotas de servi\u00e7o. 3. Quantidade total de quotas. 4. Responsabilidade dos s\u00f3cios de sociedade mista. 5. Negocia\u00e7\u00e3o das quotas de servi\u00e7o. 6. A participa\u00e7\u00e3o no resultado nas sociedades mistas. 7. Os direitos dos advogados, s\u00f3cios.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>1. AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS E O NOVO C\u00d3DIGO CIVIL<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">O Provimento 112\/06 incorporou as quotas de servi\u00e7odo novo C\u00f3digo Civil, que correspondem \u00e0s quotas de servi\u00e7os, de esfor\u00e7os ou de industria ou trabalho das anteriores sociedades civis.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As Sociedades de Advogados regem-se pelo Estatuto dos Advogados (Lei 8.906\/94) ou, dito de outra forma, s\u00e3o sociedades que se subordinam ao pr\u00f3prio Estatuto, na medida em que este disp\u00f5e de um tipo societ\u00e1rio advocat\u00edcio (art. 983, \u00a7 \u00fanico do C.C.).<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">A grande novidade do Provimento 112\/06 est\u00e1 na recep\u00e7\u00e3o que faz das quotas de servi\u00e7o ou de trabalho. No art. 2\u00ba, XIII, depois de afirmar que todos os s\u00f3cios das Sociedades de Advogados ter\u00e3o direito de voto, acrescenta que se poder\u00e3o estabelecer quotas de servi\u00e7o.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">\u00c9 dif\u00edcil prever a aceita\u00e7\u00e3o que, na pr\u00e1tica, poder\u00e3o ter as quotas de trabalho ou servi\u00e7o, por parte dos advogados empreendedores, fundadores de escrit\u00f3rios. Todavia, o simples fato de poderem ser criadas Sociedades de Advogados com quotas de servi\u00e7o \u00e9 um acontecimento, que se, por um lado, resgata, de alguma maneira, o velho projeto da classe, por outro lado, abre a profiss\u00e3o a perspectivas imprevis\u00edveis. Tudo depender\u00e1 da criatividade e do uso que se fizer das quotas de servi\u00e7o.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>2. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES SOBRE AS QUOTAS DE SERVI\u00c7O<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As quotas de servi\u00e7os s\u00e3o caracter\u00edsticas das\u00a0<b>sociedades simples de servi\u00e7o,<\/b>embora possam aparecer tamb\u00e9m em determinadas sociedades empres\u00e1rias.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As sociedades simples de servi\u00e7o, tamb\u00e9m chamadas de trabalho, de industria ou de esfor\u00e7os, s\u00e3o sociedades que se constituem com o trabalho \u2013quer dizer: cada s\u00f3cio de servi\u00e7o deve especificar a contribui\u00e7\u00e3o concreta de trabalho que se obriga a prestar \u00e0 sociedade. Essa contribui\u00e7\u00e3o de trabalho pessoal do s\u00f3cio constitui a subst\u00e2ncia da quota de servi\u00e7o.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As sociedades simples podem ser de tr\u00eas tipos: de capital, de servi\u00e7os ou mistas de capital e de servi\u00e7os. Ordinariamente n\u00e3o se revestem daqueles tipos empresariais, entretanto, excepcionalmente podem adot\u00e1-los. As Sociedades de Advogados, por\u00e9m, nunca podem adotar tipos empresariais. De resto, t\u00eam voca\u00e7\u00e3o para um tipo pr\u00f3prio, advocat\u00edcio, por\u00e9m n\u00e3o consubstanciado plenamente ainda no Estatuto dos Advogados.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">A quest\u00e3o que nos ocupa\u00a0<b>\u2013 as quotas de servi\u00e7o das Sociedades de Advogados &#8211;<\/b>\u00a0vamos analis\u00e1-la na perspectiva do Provimento 112\/06. Nele aparecem as quotas de servi\u00e7o junto com outras quotas, convidando a pensar que se tem perante o olhar uma sociedade mista de quotas de capital e de servi\u00e7o. Esta vis\u00e3o n\u00e3o significa evidentemente que n\u00e3o possa haver Sociedades de Advogados s\u00f3 de capital ou s\u00f3 de servi\u00e7o. Significa simplesmente que, neste momento, trataremos das quotas de servi\u00e7o de Sociedades de Advogados mistas de capital e de servi\u00e7o.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Quando todas as quotas s\u00e3o da mesma classe \u2013s\u00f3 de capital ou s\u00f3 de servi\u00e7o- a problem\u00e1tica societ\u00e1ria \u00e9 menor. Entretanto, havendo ambas as quotas, pode haver v\u00e1rios tratamentos e aos advogados interessa o tratamento mais claro e conveniente para a Sociedade de Advogados.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">De resto, o Prof. Miguel Reale pronunciou-se ao respeito dizendo que: \u201cNada impede que haja sociedade simples de capital e servi\u00e7o. \u00c9 esse o tipo que julgo mais pr\u00f3prio para reger as rela\u00e7\u00f5es dos profissionais universit\u00e1rios\u201d (in \u201cO Estado de S\u00e3o Paulo de 27.09.03, p\u00e1g A-2\u201d).<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>3. QUANTIDADE TOTAL DE QUOTAS<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Entre as v\u00e1rias alternativas poss\u00edveis escolhemos a seguinte: Partir da totalidade das quotas e, a seguir, dizer quantas s\u00e3o de capital e quantas de servi\u00e7os. Por exemplo:\u00a0<b>\u201cA sociedade ser\u00e1 mista, formada por 1.000 quotas, sendo 600 de capital e 400 quotas de servi\u00e7o\u201d.<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Desnecess\u00e1rio dizer que cabe aos s\u00f3cios ponderar, entre si, o valor do trabalho de cada um dos s\u00f3cios de servi\u00e7o, certamente segundo crit\u00e9rios de natureza pessoal: compet\u00eancia do s\u00f3cio, personalidade, qualidades, laboriosidade, assiduidade previs\u00edvel ao trabalho, etc. Sem d\u00favida, esta avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 muito mais dif\u00edcil de realizar do que a avalia\u00e7\u00e3o de bens, pr\u00f3pria das quotas de capital. Dif\u00edcil de realizar, al\u00e9m do mais, por se tratar de trabalho futuro; entretanto, certo \u00e9 que todos os s\u00f3cios t\u00eam que chegar a um consenso, pois, s\u00f3 quando tiver sido estimado o aporte de trabalho futuro de cada s\u00f3cio de servi\u00e7o, a sociedade se constituir\u00e1. O primeiro passo, pois, consistir\u00e1 em determinar a quantidade total de quotas de cada s\u00f3cio, definindo quantas ser\u00e3o de capital e quantas\u00a0<b>as\u00a0<i>quotas de servi\u00e7o<\/i>.<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">A lei tem a respeito da quota de servi\u00e7o duas regras muito precisas: primeira, que, em princ\u00edpio, todo o trabalho profissional do s\u00f3cio de servi\u00e7o dever\u00e1 ser realizado atrav\u00e9s da sociedade, salvo conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio (art. 1.006 do C.C.) e, segunda, que constar\u00e3o do contrato social as presta\u00e7\u00f5es de trabalho a que se obriga o s\u00f3cio de servi\u00e7o (art. 997, V do C.C.).<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">O Provimento 112\/06, por outro lado, entende que o s\u00f3cio titular de quota de servi\u00e7o deve gozar de todos os direitos pol\u00edticos, inerentes \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio. N\u00e3o quer, nas Sociedades de Advogados, um s\u00f3cio de servi\u00e7o discriminado.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As quotas de servi\u00e7o ou de trabalho convidam a que n\u00e3o se use como \u00fanico crit\u00e9rio de partilha a participa\u00e7\u00e3o no lucro, mas outros crit\u00e9rios tamb\u00e9m: desempenho, efic\u00e1cia, faturamento pessoal, etc, etc. A lei, de resto, prev\u00ea que a participa\u00e7\u00e3o no lucro possa ser feita segundo crit\u00e9rios peculiares \u2013e n\u00e3o s\u00f3 segundo o crit\u00e9rio, \u00fanico e exclusivo, de participa\u00e7\u00e3o direta no lucro.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>4. RESPONSABILIDADE DOS S\u00d3CIOS DE SOCIEDADE MISTA<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Na advocacia sobressai a responsabilidade profissional de car\u00e1ter pessoal. Todo advogado, ainda que n\u00e3o seja s\u00f3cio de Sociedade de Advogados, responde pelos seus atos, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o profissional.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Pertencendo o advogado a uma sociedade, os seus s\u00f3cios s\u00e3o respons\u00e1veis subsidiariamente pelos preju\u00edzos a clientes, assim como o \u00e9 a mesma Sociedade de Advogados. Disp\u00f5e o Estatuto, nos seguintes termos: \u201cAl\u00e9m da sociedade, o s\u00f3cio responde subsidi\u00e1ria e ilimitadamente pelos danos causados ao cliente por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o no exerc\u00edcio da advocacia, sem preju\u00edzo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.\u201d (art. 17 da Lei 8.906\/94).<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Certo \u00e9 que, nas sociedades simples, os s\u00f3cios podem optar por responder ou n\u00e3o subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais (art. 997, VIII do C.C.). Entretanto, entendemos que nas Sociedades de Advogados, em virtude do forte\u00a0<i>intuitus personae<\/i>\u00a0que se estabelece entre os clientes e os advogados s\u00f3cios, a responsabilidade deve ser subsidiaria. Os clientes devem ter em seus advogados absoluta confian\u00e7a, sem que o fato de estarem reunidos em sociedade signifique redu\u00e7\u00e3o de responsabilidades.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Este crit\u00e9rio, em se tratando de\u00a0<b>sociedade mista de capital e de servi\u00e7os<\/b>\u00a0tem especial relevo. Restringir a responsabilidade social aos s\u00f3cios de capital equivaleria a discriminar os s\u00f3cios de servi\u00e7o, os quais seriam s\u00f3cios minusv\u00e1lidos.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>5. NEGOCIA\u00c7\u00c3O DAS QUOTAS DE SERVI\u00c7O<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As\u00a0<b>quotas de servi\u00e7o<\/b>\u00a0representam o peso ou valor estimado do trabalho de seu titular. \u00c9 um valor humano e, portanto, intang\u00edvel, imponder\u00e1vel. E, al\u00e9m disso, \u00e9 um valor (per\u00edcia, arte, habilidade, conhecimento pr\u00e1tico) que s\u00f3 aparecer\u00e1 no futuro, na medida em que for sendo realizado o trabalho ou a atividade \u00e0 qual\u00a0<b>o s\u00f3cio de servi\u00e7o\u00a0<\/b>se obrigara.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Dentre os numerosos temas que suscitam as quotas de servi\u00e7o, provavelmente um dos mais importantes seja: t\u00eam ou n\u00e3o t\u00eam valor patrimonial. Quer dizer: as quotas de servi\u00e7o s\u00e3o negoci\u00e1veis? Entendemos que, em princ\u00edpio, n\u00e3o s\u00e3o negoci\u00e1veis, pela simples raz\u00e3o de que o trabalho futuro (atividade humana a ser realizada) \u00e9 imensur\u00e1vel, n\u00e3o \u00e9 mercadoria e, portanto, falta subst\u00e2ncia para ser objeto de medi\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, de compra-venda ou cess\u00e3o onerosa.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As quotas de servi\u00e7o, tanto nas sociedades simples de servi\u00e7os quanto nas mistas de capital e servi\u00e7os, baseiam-se num definitivo\u00a0<i>intuitus personae.\u00a0<\/i>Em outras palavras: as quotas de servi\u00e7o existem porque o seu titular tem dotes pessoais (compet\u00eancia, laboriosidade, dons, desempenho), que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios, intransmiss\u00edveis portanto \u2013dotes esses que, no entender dos outros s\u00f3cios, interessam \u00e0 Sociedade de Advogados e, portanto, interessam tamb\u00e9m a eles, s\u00f3cios.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Isto faz que a entrada de s\u00f3cio de servi\u00e7o ou trabalho, na sociedade, dependa dos outros s\u00f3cios, que o aceitam, escolhem, selecionam ou elegem, prevendo o seu potencial pessoal de trabalho. Os s\u00f3cios unem-se ou se associam levando em considera\u00e7\u00e3o o potencial de trabalho de cada um deles, especialmente se o s\u00f3cio for de servi\u00e7o, formando a equipe societ\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Concluindo: a negocia\u00e7\u00e3o das\u00a0<b>quotas de servi\u00e7o<\/b>dever\u00e1 estar expressamente prevista no contrato social, condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio entrante pelos outros s\u00f3cios ou \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o por algum ou alguns dos s\u00f3cios que se sirvam do direito preferencial de compra, com o consentimento dos remanescentes.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Entretanto, em casos de exclus\u00e3o, de retirada volunt\u00e1ria (resolu\u00e7\u00e3o de um s\u00f3cio \u2013art. 1.029 do C.C.) ou de morte do s\u00f3cio de servi\u00e7o n\u00e3o cabe pagamento por quotas que carecem de valor patrimonial. A negocia\u00e7\u00e3o s\u00f3 cabe quando algu\u00e9m estiver interessado em substituir o s\u00f3cio de servi\u00e7o, porque deseja ter a sua posi\u00e7\u00e3o e direitos e aos outros s\u00f3cios interessa tamb\u00e9m o substituto.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>6. A PARTICIPA\u00c7\u00c3O NO RESULTADO NAS SOCIEDADES MISTAS<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">O Provimento 112\/06, seguindo a melhor t\u00e9cnica, n\u00e3o adentra nos tipos societ\u00e1rios em que se poderiam dar as quotas de servi\u00e7o. Entretanto, \u00e9 ineg\u00e1vel que a sociedade simples mista, que paulatinamente surgir\u00e1 no espa\u00e7o advocat\u00edcio, exige prever com precis\u00e3o o direito de participa\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios de servi\u00e7o<i>.\u00a0<\/i>Nas sociedades simples mistas, a participa\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios no resultado \u00e9 legalmente diferenciada, segundo forem s\u00f3cios de capital ou s\u00f3cios de trabalho. A participa\u00e7\u00e3o destes foi fixada em lei, em fun\u00e7\u00e3o das quotas de capital, salvo se outra for fixada livremente pelos s\u00f3cios.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Deve-se reconhecer que o s\u00f3cio de servi\u00e7o sofre uma certa discrimina\u00e7\u00e3o, no art. 1.007, que prev\u00ea a sua participa\u00e7\u00e3o igual \u00e0 m\u00e9dia das quotas de capital. N\u00e3o se podem pautar todos os s\u00f3cios de servi\u00e7o, pelo mesmo rasante. As pessoas s\u00e3o distintas e, conseq\u00fcentemente, os s\u00f3cios de servi\u00e7o contribuir\u00e3o para a sociedade com trabalhos distintos. Esta seria uma primeira discrimina\u00e7\u00e3o: atribuir a todos os s\u00f3cios de servi\u00e7o a mesma participa\u00e7\u00e3o, quando a isonomia pede tratar aos desiguais, desigualmente.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Em resumo: na sistem\u00e1tica anterior de 1.916, o s\u00f3cio de ind\u00fastria ou servi\u00e7o tinha uma participa\u00e7\u00e3o igual \u00e0 do menor s\u00f3cio de capital, salvo se outra coisa estivesse prevista no contrato social. Na sistem\u00e1tica do C\u00f3digo atual, dita participa\u00e7\u00e3o nos lucros \u00e9 igual \u00e0 m\u00e9dia do valor das quotas \u2013subentende-se, das quotas de capital, com entradas mensur\u00e1veis e mensuradas. Houve uma mudan\u00e7a de crit\u00e9rio: a participa\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio de servi\u00e7os \u00e9, agora, equivalente \u00e0 m\u00e9dia das quotas de capital.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Na sistem\u00e1tica do atual C\u00f3digo Civil cabe perguntar: poder\u00e1 haver, para os s\u00f3cios de servi\u00e7o, nas sociedades simples mistas, estipula\u00e7\u00e3o distinta da participa\u00e7\u00e3o legal, igual \u00e0 m\u00e9dia das participa\u00e7\u00f5es dos s\u00f3cios de capital?<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Leia-se, com aten\u00e7\u00e3o, o art. 1.007 do C.C.: \u201c<i>Salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o s\u00f3cio participa dos lucros e das perdas, na propor\u00e7\u00e3o das respectivas cotas, mas aquele, cuja contribui\u00e7\u00e3o consiste em servi\u00e7os, somente participa dos lucros na propor\u00e7\u00e3o m\u00e9dia do valor das cotas\u201d.\u00a0<\/i><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>A estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio<\/b>\u00e9 a primeira proposi\u00e7\u00e3o que abrange as duas hip\u00f3teses do per\u00edodo: a do s\u00f3cio, em geral, e a do s\u00f3cio de servi\u00e7os.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Tudo isto, a complexidade da mat\u00e9ria e a falta de precedentes, recomenda que, em se tratando de Sociedades de Advogados, mistas de capital e servi\u00e7os, se fa\u00e7a constar expressamente no contrato social a participa\u00e7\u00e3o nos lucros dos s\u00f3cios de trabalho ou servi\u00e7o, conforme pede o art. 997, VII do C.C.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><b>7 \u2013 OS DIREITOS DOS ADVOGADOS S\u00d3CIOS\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">O principal direito dos advogados s\u00f3cios \u00e9 o direito ao trabalho \u2013o direito a exercer a advocacia e a se desenvolver profissionalmente em plenitude.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Este direito fundamental, diretamente ligado \u00e0 dignidade pessoal, n\u00e3o pode ser prejudicado, no \u00e2mbito societ\u00e1rio, atrav\u00e9s de f\u00f3rmulas que denotem prepot\u00eancia ou discrimina\u00e7\u00e3o de advogados s\u00f3cios, no quadro societ\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">As quotas dos s\u00f3cios \u2013sejam de capital ou de servi\u00e7o- n\u00e3o devem ser instrumento jur\u00eddico para discriminar o profissional-s\u00f3cio ou para tolher o seu pleno desenvolvimento. As quotas, nas Sociedades de Advogados, devem ser instrumentos a servi\u00e7o do acoplamento entre os advogados s\u00f3cios, sem menoscabo do seu direito \u00e0 dignidade e, conseq\u00fcentemente, ao trabalho advocat\u00edcio pleno, segundo as aptid\u00f5es pessoais. A Lei atual \u00e9 mais justa e rigorosa: \u201c\u00c9 nula a estipula\u00e7\u00e3o contratual que exclua qualquer s\u00f3cio de participar dos lucros e das perdas\u201d (art. 1.008 do C.C.).<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\">Mas os s\u00f3cios, independentemente de que suas quotas sejam de capital ou de servi\u00e7o, maior ou menor a sua participa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o \u2013devem ser- iguais em dignidade, o que se traduz em igualdade de direitos. Mais concretamente: nada obsta a que o s\u00f3cio de servi\u00e7o possa dar o seu nome \u00e0 Sociedade de Advogados ou figure como administrador dela. Ao igual, nada obsta a que o s\u00f3cio de servi\u00e7otenha direito preferencial, na propor\u00e7\u00e3o de suas quotas, na hora da subscri\u00e7\u00e3o do aumento de capital ou da aquisi\u00e7\u00e3o de quotas cedidas por outro s\u00f3cio retirante.<\/p>\n<p class=\"verdana10\" align=\"justify\"><i>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.cesa.org.br\/as_quotas_de_servicos_das_sociedades_de_advogados.html\">CESA &#8211; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados<\/a><\/i><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As quotas de servi\u00e7os das sociedades de advogados COMENT\u00c1RIO AO ART. 2, XIII DO PROVIMENTO 112\/06 DA OAB (*)\u00a0 1. 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