Tabela de honorários mínimos fixada pela OAB-GO inclui consultas, reuniões e audiências virtuais; confira os valores

Tabela de honorários mínimos fixada pela OAB-GO inclui consultas, reuniões e audiências virtuais; confira os valores

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou por unanimidade, em sessão virtual realizada no dia 20 de maio passado, a inclusão na tabela de honorários advocatícios de valores mínimos referentes a prestação de serviços não-presenciais.

Apresentada pela Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados (CVHA) da seccional, a proposta de inclusão segue recomendação do Conselho Federal da OAB visando à regulamentação do trabalho on-line da advocacia em tempos de pandemia do coronavírus.

A relatora do processo, conselheira seccional Talita Hayasaki, ampliou o rol dos atos a serem incluídos na tabela de honorários advocatícios, fazendo constar também a previsão de valores mínimos para a realização de audiências em ambientes virtuais, justificando ser uma prática já regulamentada e em uso pelos Tribunais em Goiás.

Quanto aos valores mínimos, foi integralmente acatada a recomendação da CVHA em nota técnica (clique aqui para ler a íntegra), pela paridade dos valores para trabalho on-line em relação ao que já é previsto para consultas, reuniões e audiências presenciais.

O voto e a nota técnica foram acolhidos pela unanimidade do Conselho Seccional, que tem se mobilizado para tentar minimizar os efeitos negativos da pandemia na advocacia goiana, implementando ações para que as prerrogativas não sejam violadas.

Valorização

O presidente da CVHA, Ivan Trindade, ressalta o dever da OAB de defender os direitos da advocacia durante o exercício profissional, especificamente no que diz respeito à percepção dos honorários. “Em razão da pandemia, a regulamentação do trabalho online é uma medida que se impõe de modo a se adaptar o exercício da profissão à nova realidade, inclusive no que pertine ao recebimentos dos honorários advocatícios para esses serviços prestados de forma não presencial”. Fonte: OAB-GO

Fonte: Rota Jurídica